Restrição Ambiental
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Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Localização das Celebrações e Formas de Expressão registradas ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio.
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Áreas de controle de uso subterrâneo de recursos hídricos na Unidade Estratégica de Gestão (UEG) dos Afluentes do Médio São Francisco (UEG 2), delimitadas por meio do cruzamento das ottobacias de contribuição com as outorgas de uso subterrâneo com Recurso Potencial Explotável (RPE) superior a 100%. O Projeto Águas do Norte de Minas – PANM foi concebido através de uma parceria entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP), para definir as disponibilidades hídricas subterrâneas e a vazão de captação insignificante por meio de poços tubulares, na região Norte do Estado de Minas Gerais. Atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do RPE, a regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da demanda dos recursos hídricos. IV ‐ Atingido o limite de 100% da RPE ficam proibidas novas outorgas exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo único, mostrar uma RPE de maior valor, a qual será revista nos termos do inciso V, alínea a. V ‐ Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica, a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais. a) Os estudos indicados poderão permitir a revisão do valor da RPE.
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Ottotrechos de drenagem enquadrados conforme a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que define os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados. Ottotrechos de drenagem enquadrados conforme a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que define os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados.
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Localização da área de influência dos Saberes registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio. A área de influência também foi definida por delimitações existentes quando sua extensão coincide com o bem cultural protegido, ora limites de municípios, ora áreas de proteção ambiental.
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Delimitação espacial do corredor ecológico Espinhaço Serra do Curral. A camada é o resultado final de estudos realizados pela Fundação Biodiversitas como parte de uma medida compensatória ambiental devida ao Município, e procura refletir a intenção do Município em proteger o patrimônio ambiental ligado à Serra do Curral, em Belo Horizonte. Sua elaboração contou com a participação de técnicos do Município e da sociedade civil em reuniões e oficinas realizadas para ajustes e revisão do trabalho técnico. No âmbito do licenciamento ambiental de Minas Gerais, a camada incide como critério locacional de enquadramento - conforme disposto pela DN Copam 217/2017 - sendo atribuído peso 1 para empreendimentos incidentes.
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Camada que representa os limites do corredor ecológico Sossego-Caratinga, implementado por decreto estadual em 2014.
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Unidades de Conservação de Minas Gerais designadas para a lista de Zonas úmidas de importância Internacional, nos termos da Convenção Sobre Zonas úmidas (Ramsar,197
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Representação dos limites do Corredor Ecológico Serra da Moeda / Arêdes, administrado pelo IEF e instituído pelo Decreto Nº 48.776, de 9 de fevereiro de 2024, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes
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