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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Zoneamento da Reserva da Biosfera da Caatinga (RBCA) em Minas Gerais. A RBCA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 2001 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2011 e 2015.

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    Localização dos Lugares registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002.

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    Localização da área de influência dos Saberes registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio. A área de influência também foi definida por delimitações existentes quando sua extensão coincide com o bem cultural protegido, ora limites de municípios, ora áreas de proteção ambiental.

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    Representação dos limites do Corredor Ecológico Serra da Moeda / Arêdes, administrado pelo IEF e instituído pelo Decreto Nº 48.776, de 9 de fevereiro de 2024, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes

  • Unidades de Conservação de Minas Gerais designadas para a lista de Zonas úmidas de importância Internacional, nos termos da Convenção Sobre Zonas úmidas (Ramsar,197

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    Representação da área de abrangência da "Lei da Mata Atlântica" em Minas Gerais, delimitada a partir do "Mapa de Biomas do Brasil", elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2004, e utilizada como referência pela Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

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    Camada que representa as Zonas de Amortecimento (ZAs) definidas por raio de 3km a partir do limite das UCs - conforme Decreto Estadual nº 47.941, de 7 de maio de 2020 - em virtude de ainda não possuírem sua delimitação instituída pelo plano de manejo da respectiva UC.

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    Áreas de controle de uso subterrâneo de recursos hídricos na Unidade Estratégica de Gestão (UEG) dos Afluentes do Médio São Francisco (UEG 2), delimitadas por meio do cruzamento das ottobacias de contribuição com as outorgas de uso subterrâneo com Recurso Potencial Explotável (RPE) superior a 100%. O Projeto Águas do Norte de Minas – PANM foi concebido através de uma parceria entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP), para definir as disponibilidades hídricas subterrâneas e a vazão de captação insignificante por meio de poços tubulares, na região Norte do Estado de Minas Gerais. Atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do RPE, a regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da demanda dos recursos hídricos. IV ‐ Atingido o limite de 100% da RPE ficam proibidas novas outorgas exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo único, mostrar uma RPE de maior valor, a qual será revista nos termos do inciso V, alínea a. V ‐ Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica, a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais. a) Os estudos indicados poderão permitir a revisão do valor da RPE.