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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Áreas de controle de uso subterrâneo de recursos hídricos na Unidade Estratégica de Gestão (UEG) dos Afluentes do Médio São Francisco (UEG 2), delimitadas por meio do cruzamento das ottobacias de contribuição com as outorgas de uso subterrâneo com Recurso Potencial Explotável (RPE) superior a 100%. O Projeto Águas do Norte de Minas – PANM foi concebido através de uma parceria entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP), para definir as disponibilidades hídricas subterrâneas e a vazão de captação insignificante por meio de poços tubulares, na região Norte do Estado de Minas Gerais. Atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do RPE, a regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da demanda dos recursos hídricos. IV ‐ Atingido o limite de 100% da RPE ficam proibidas novas outorgas exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo único, mostrar uma RPE de maior valor, a qual será revista nos termos do inciso V, alínea a. V ‐ Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica, a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais. a) Os estudos indicados poderão permitir a revisão do valor da RPE.

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    Localização geográfica das Vilas em Minas Gerais, demarcadas e consistidas pela Fundação João Pinheiro (FJP)

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    Localização dos empreendimentos, com licença ambiental emitida pelo governo estadual, que possuem Programas de Educação Ambiental exigidos pela Deliberação Normativa Copam 214/2017, classificados de acordo com a listagem de atividades prevista pela Deliberação Normativa Copam 217/2017.

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    Base digital vetorial geoespacial com a representação da localização geográfica das edificações onde o Programa AmbientAÇÃO foi implantado e que possui comissão setorial. O AmbientAÇÃO é um programa de gestão e educação socioambiental, criado em 2003, que tem o objetivo de formar uma cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador dos colaboradores das organizações parceiras no que tange à dimensão ambiental de seus impactos no mundo, bem como seu potencial de reduzi-los, por meio da apropriação dos conceitos das linhas de ação “consumo consciente” e “gestão de resíduos”.

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    Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram escriturados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nas escrituras fornecidas por cartório.

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    Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram registrados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nos registros fornecidos por cartório

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    Os raios de restrição a terras Quilombolas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas quilombolas obtidas pelo Incra.

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    Base digital geoespacial representando Zona de Autossalvamento (ZAS) do Plano de Ação de Emergência (PAE) de barragens de mineração e indústria localizadas no Estado de Minas Gerais, inseridas no fluxo de aprovação abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, em conformidade à Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181, de 11 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para a apresentação do Plano no âmbito das competências do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos definidas pelo Decreto nº 48.759, de 5 de janeiro de 2024. Produto do Estudo de Ruptura Hipotética de Barragens (ERHB), compreendendo a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados.