2025
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Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Representação da quantidade de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica plantadas por município durante a vigência do Tratado da Mata Atlântica.
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Localização dos empreendimentos, com licença ambiental emitida pelo governo estadual, que possuem Programas de Educação Ambiental exigidos pela Deliberação Normativa Copam 214/2017, classificados de acordo com a listagem de atividades prevista pela Deliberação Normativa Copam 217/2017.
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Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram registrados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nos registros fornecidos por cartório
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Os raios de restrição a terras indígenas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas indígenas disponibilizadas no geoserver da Funai.
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Levantamento dos imóveis presentes no interior de unidades de conservação passíveis de regularização fundiária e que ainda não são de posse e domínio público, fornecido por responsáveis técnicos contratados pelos proprietários. Dado obtido com informações oriundas do atendimento das demandas da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária - IEF, como certificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA e assinaturas de confrontação ente imóveis de terceiros com os do IEF. Vetor com representação em pontos, eximindo a responsabilidade sobre perímetros desatualizados. Solicitamos que os usuários que identificarem desatualizações, como imóveis indisponíveis por envolvimento em processos judiciais, ou já adquiridos para objeto de processos de compensação ambiental, por exemplo, informe à Gcarf/IEF, por meio dos canais de contato abaixo disponíveis.
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Representação dos municípios do Estado de Minas Gerais que firmaram Termo de Cooperação Técnica (TCT) com a Semad, para execução do programa "Jovens Mineiros Sustentáveis" em escolas das respectivas redes básicas de ensino municipais. O Programa Jovens Mineiros Sustentáveis é desenvolvido pela Semad, por meio da sua Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais – Deari, em parceria com prefeituras municipais, e consiste em um conjunto de atividades de educação ambiental e humanitária, que tem como estratégia geral capacitar educadores, por meio da disponibilização de curso de educação à distância – EaD de educação ambiental, além de formar alunos do 5º ano do ensino fundamental nas temáticas de consumo consciente de água e energia, cidadania, gestão sustentável de resíduos sólidos e educação humanitária, por meio do oferecimento de cadernos com atividades pedagógicas e da prestação de apoio técnico. Por meio das ações de educação ambiental propostas, busca contribuir para atingir seis Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU: • ODS 4 - Educação de Qualidade; • ODS 6 - Água Potável e Saneamento; • ODS 7 - Energia Limpa e Acessível; • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; • ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis • ODS 15 - Vida Terrestre O Programa se alinha com as políticas públicas de Minas Gerais e do país, numa visão cidadã, com conceitos técnicos e humanistas aliados ao perfil das microrregiões. Prepara jovens cidadãos para se tornarem adultos mais conscientes e capazes de agirem de forma ambientalmente sustentável. Também tem uma metodologia de acompanhamento, buscando aproximação e fortalecendo uma rede de parceiros.
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Os raios de restrição a terras Quilombolas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas quilombolas obtidas pelo Incra.
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Camada que representa as Zonas de Amortecimento (ZAs) definidas por raio de 3km a partir do limite das UCs - conforme Decreto Estadual nº 47.941, de 7 de maio de 2020 - em virtude de ainda não possuírem sua delimitação instituída pelo plano de manejo da respectiva UC.
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Contém a representação geográfica das terras indígenas existentes no Estado de Minas Gerais, demarcadas e geoespacializadas pela Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai).