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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Limites administrativos das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) da Feam e das Unidades Regionais de Fiscalização (URFis), demarcadas conforme Decreto nº 48.706/2023. As URAs têm por finalidade gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir das diretrizes emanadas das diretorias da Feam. Compete às URAs: • promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade; • decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental. Já as URFis, vinculadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais, têm como finalidade principal a execução de ações de fiscalização ambiental em nível regional. Elas desempenham um papel essencial na aplicação e cumprimento da legislação ambiental, contribuindo para a proteção e preservação do meio ambiente. Suas principais finalidades incluem: • Fiscalização Ambiental Preventiva e Repressiva: Monitoram e inspecionam atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental, coibindo práticas ilegais como desmatamento, mineração irregular, poluição e outros danos ao meio ambiente. • Aplicação da Legislação Ambiental: Garantem o cumprimento das normas ambientais estaduais e federais, autuando infratores e aplicando as penalidades previstas em lei. • Combate a Crimes Ambientais: Atuam no enfrentamento de crimes ambientais, como o comércio ilegal de animais silvestres, a exploração irregular de recursos naturais e a ocupação indevida de áreas protegidas. • Educação e Conscientização Ambiental: Promovem a conscientização da população e dos empreendedores sobre a importância do cumprimento das leis ambientais e o uso sustentável dos recursos naturais. • Apoio à Gestão Ambiental Regional: Trabalham em parceria com outros órgãos e entidades ambientais, como o IEF, Feam, a Polícia Militar de Meio Ambiente e o Igam, fortalecendo a integração das ações de fiscalização no estado.

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    Camada que representa as Zonas de Amortecimento (ZAs) definidas por raio de 3km a partir do limite das UCs - conforme Decreto Estadual nº 47.941, de 7 de maio de 2020 - em virtude de ainda não possuírem sua delimitação instituída pelo plano de manejo da respectiva UC.

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    Representação dos limites administrativos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio) do Instituto Estadual de Florestas (IEF), definidos através do Regulamento disposto pelo Decreto 47.892/2020.

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    Representação dos municípios de MG, agrupados por sua localização em relação às Circunscrições Hidrográficas (CHs). Deliberação normativa CERH-MG Nº 95 de 17 de maio de 2024 - Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 17 de novembro de 2020 e a referência espacial para a delimitação de bacias, CHs e UEGs, base hidrográfica oficial do Estado de Minas Gerais, baseado na plataforma vetorial geoespacial representando a em Minas Gerais caracterizados através da Otto Igam/2021. A atualização contempla o ajuste na delimitação e identificaçõo dos municípios presentes dentro das Chs com áreas de Otto acima de 5km² , alinhando-as melhor com critérios hidrológicos e compartimentos geomorfológicos no contexto da bacia hidrográfica. Base multiescalar Otto Igam 2021 (1:50.000 / 1:100.000).

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    Delimitação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural em Minas Gerais reconhecidas e homologadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo poder público. Não há exigências quanto ao tamanho mínimo ou máximo de uma RPPN, já que a sua criação depende apenas do desejo do proprietário. A RPPN pode ser criada em áreas rurais ou urbanas.

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    Limites administrativos distritais do Estado de Minas Gerais, demarcados e consistidos pela Fundação João Pinheiro (FJP)

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    Camada que representa as zonas de amortecimento das unidades de conservação no estado de Minas Gerais, formalmente definidas nos planos de manejo das respectivas áreas protegidas.

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    Limites administrativos municipais do Estado de Minas Gerais, demarcados e consistidos pela Fundação João Pinheiro (FJP)

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    Delimitação das unidades de conservação municipais em Minas Gerais, monitoradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.