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    Levantamento dos imóveis presentes no interior de unidades de conservação passíveis de regularização fundiária e que ainda não são de posse e domínio público, fornecido por responsáveis técnicos contratados pelos proprietários. Dado obtido com informações oriundas do atendimento das demandas da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária - IEF, como certificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA e assinaturas de confrontação ente imóveis de terceiros com os do IEF. Vetor com representação em pontos, eximindo a responsabilidade sobre perímetros desatualizados. Solicitamos que os usuários que identificarem desatualizações, como imóveis indisponíveis por envolvimento em processos judiciais, ou já adquiridos para objeto de processos de compensação ambiental, por exemplo, informe à Gcarf/IEF, por meio dos canais de contato abaixo disponíveis.

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    Camada representa os imóveis rurais que contém as áreas para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme declarações que constam no Sicar.

  • Categories  

    Camada que representa os limites das áreas autorizadas pelo IEF, Feam e municípios conveniados para intervenção ambiental. Relativo somente aos processos que foram deferidos e que envolvem supressão de vegetação natural. Com data a partir de julho de 2022.

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    Representação vetorial das outorgas subterrâneas e do potencial de comprometimento do Recurso Potencialmente Explotável (RPE) das Circunscrições Hidrográficas (CHs) SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 e das bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém, calculadas com base nas diretrizes estabelecidas pelo Projeto Águas do Norte de Minas (PANM). O PANM foi concebido através de uma parceria do Igam – Instituto de Gestão das Águas, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP) para definir as disponibilidades hídricas subterrâneas e a vazão de captação insignificante por meio de poços tubulares, na região Norte do Estado de Minas Gerais. Posterior a entrega e afim de atender a Deliberação Normativa CERH nº 76, de 19 de abril de 2022, a Gerência de Informação em Recursos Hídricos (GEIRH), converteu o arquivo raster em shapfile para extração dos valores estimados em RPE, preservando a escala 1:500.000 e o tamanho do pixel. Em seguida, foi elaborado uma interseção entre a área do PANM, as Ottos bacia de Nível 6 (ANA) em busca dos valores máximos (100%) de explotação do RPE por Otto. Para identificar o saldo de disponibilidade e limites de 50%, 75% e 100% de explotação, foram contabilizados os respectivos volumes de todas as outorgas vigentes dentro da área do PANM/Otto já concedidas, considerando os valores anuais de captação. Os cálculos matemáticos e representação dos dashboard foram executados a partir da ferramenta Map Algebra, extensão Spatial Analyst Tools do software ArcGis 10.8, ArcGis Pro e ArcGis Online. O objetivo geral do Projeto consiste em identificar a disponibilidade e saldo hídrica subterrânea da região norte do estado de Minas Gerais compreendida pelas CHs: SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, MU1, PA1 e bacias do Leste.

  • Áreas de controle de uso subterrâneo de recursos hídricos da Circunscrição Hidrográfica (CH) do rio Verde Grande, delimitadas por meio do cruzamento das ottobacias de contribuição com as outorgas de uso subterrâneo com Recurso Potencial Explotável (RPE) superior a 100%. O Projeto Águas do Norte de Minas – PANM foi concebido através de uma parceria entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP), para definir as disponibilidades hídricas subterrâneas e a vazão de captação insignificante por meio de poços tubulares, na região Norte do Estado de Minas Gerais. Atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do RPE, a regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da demanda dos recursos hídricos. IV ‐ Atingido o limite de 100% da RPE ficam proibidas novas outorgas exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo único, mostrar uma RPE de maior valor, a qual será revista nos termos do inciso V, alínea a. V ‐ Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica, a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais. a) Os estudos indicados poderão permitir a revisão do valor da RPE.

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    Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram registrados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nos registros fornecidos por cartório

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    Camada representa os imóveis rurais que contém áreas para recomposição de reserva legal, conforme declarações que constam no Sicar.

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    Representação das poligonais dos processos minerários ativos (incluindo áreas em disponibilidade) mantidos pela Agência Nacional de Mineração. Os dados são atualizados e compartilhados no Portal Brasileiro de Dados Abertos em formato Shapefile. Este recurso é parte integrante do conjunto de dados geográficos do Sistema de Informações Geográficas da Mineração - SIGMINE.

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    Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram escriturados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nas escrituras fornecidas por cartório.

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    Localização dos empreendimentos, com licença ambiental emitida pelo governo estadual, que possuem Programas de Educação Ambiental exigidos pela Deliberação Normativa Copam 214/2017, classificados de acordo com a listagem de atividades prevista pela Deliberação Normativa Copam 217/2017.