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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Áreas de Preservação Permanente da sub-bacia do Córrego Rico extraída a partir da base de ottrotrechos do Rio São Francisco corrigida, das nascentes corrigidas, das APPs de represas identificadas no Uso e Ocupação da terra e da APP do rio Paracatu. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Áreas de proteção permanente da sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Jequitibá, delimitadas com base na legislação vigente para os ambientes em questão (20.922/2013). O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado pelo NEPZAP UFMG em 2022.

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    Conflitos entre Potencial de Uso Conservacionista (PUC) e o Uso e Ocupação da terra da sub-bacia hidrográfica do Córrego Rico. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Delimitação da hidrografia corrigida do Ribeirão Jequitibá, a partir da retificação dos trechos hidrográficos da Hidrografia Ottocodificada multiescalas disponibilizada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado pelo NEPZAP UFMG em 2022.

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    Localização geográfica das nascentes da sub-bacia do Córrego Rico, extraídas a partir da correção da hidrografia, com base na utilização do plugin Stream Feature Extractor para obtenção automática das nascentes. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Rede hidrográfica da sub-bacia do rio Uberabinha, obtida a partir da Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) de Minas Gerais, fornecida pelo Igam, e corrigida com o auxílio de interpretação de imagens disponíveis no Google Earth. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da região, elaborado Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (ANGÁ) em 2018

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    Limites administrativos das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) da Feam e das Unidades Regionais de Fiscalização (URFis), demarcadas conforme Decreto nº 48.706/2023. As URAs têm por finalidade gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir das diretrizes emanadas das diretorias da Feam. Compete às URAs: • promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade; • decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental. Já as URFis, vinculadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais, têm como finalidade principal a execução de ações de fiscalização ambiental em nível regional. Elas desempenham um papel essencial na aplicação e cumprimento da legislação ambiental, contribuindo para a proteção e preservação do meio ambiente. Suas principais finalidades incluem: • Fiscalização Ambiental Preventiva e Repressiva: Monitoram e inspecionam atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental, coibindo práticas ilegais como desmatamento, mineração irregular, poluição e outros danos ao meio ambiente. • Aplicação da Legislação Ambiental: Garantem o cumprimento das normas ambientais estaduais e federais, autuando infratores e aplicando as penalidades previstas em lei. • Combate a Crimes Ambientais: Atuam no enfrentamento de crimes ambientais, como o comércio ilegal de animais silvestres, a exploração irregular de recursos naturais e a ocupação indevida de áreas protegidas. • Educação e Conscientização Ambiental: Promovem a conscientização da população e dos empreendedores sobre a importância do cumprimento das leis ambientais e o uso sustentável dos recursos naturais. • Apoio à Gestão Ambiental Regional: Trabalham em parceria com outros órgãos e entidades ambientais, como o IEF, Feam, a Polícia Militar de Meio Ambiente e o Igam, fortalecendo a integração das ações de fiscalização no estado.

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    Localização geográfica das nascentes da sub-bacia do ribeirão das Almas, delimitadas com o auxílio da rede hidrográfica corrigida da sub-bacia. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da região, elaborado pelo Instituto Antônio Ernesto de Salvo (INAES) em 2018

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    Ottotrechos da sub-bacia hidrográfica do Córrego Rico, extraída a partir da base de ottotrechos de drenagem da bacia do Rio São Francisco, disponível na IDE-Sisema, e corrigida por meio de interpretação de imagens de satélite Sentinel-2. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022