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2021

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    Base digital vetorial geoespacial, referente ao Inventário de Áreas Contaminadas de Minas Gerais 2020, representando a localização pontual das áreas contaminadas e reabilitadas localizadas no Estado de MG. Uma área contaminada é onde ocorreu ou ocorre, de forma planejada ou acidental, introdução de substâncias ou compostos em concentrações tais que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outros bens a proteger, incluídos bem-estar da população; interesses de proteção à paisagem, ao patrimônio público e privado; a ordenação territorial e planejamento regional e urbano; à segurança e à ordem pública. Os responsáveis por empreendimentos com áreas com suspeita de contaminação ou contaminadas pela disposição inadequada de materiais e resíduos contendo substancias químicas, devem fazer Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas à Feam, de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 116/2008.

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    Zoneamento da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), criada pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Sisema e atores da sociedade civil de MG, e reconhecida pela UNESCO em 2005 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Comitê Gestor Estadual da RSBE entre 2015 e 2018. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) em Minas Gerais. A RBMA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 1991 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2008 e 2018. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Ottotrechos de drenagem enquadrados conforme a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que define os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • É vedada a modificação dos rios de preservação permanente, seja no leito e/ou nas margens, revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais nos termos especificados, ressalvados os casos legalmente permitidos.