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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Áreas de Preservação Permanente da sub-bacia do Córrego Rico extraída a partir da base de ottrotrechos do Rio São Francisco corrigida, das nascentes corrigidas, das APPs de represas identificadas no Uso e Ocupação da terra e da APP do rio Paracatu. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Conflitos entre Potencial de Uso Conservacionista (PUC) e o Uso e Ocupação da terra da sub-bacia hidrográfica do Córrego Rico. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Representação do uso e ocupação da terra da sub-bacia hidrográfica do Córrego Rico, produzidas a partir de Processamento Digital de Imagens (PDI) através do sensor Orbital Sentinel-2, CBERS-4A e imagens Google, e validados através verificação in loco. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Estradas da bacia hidrográfica do Córrego Rico, extraídas da base do Open Street Map (OSM) e produzidas a partir de Processamento Digital de Imagens (PDI) através do sensor Orbital Sentinel-2 e imagens Google, e validados através verificação in loco. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da sub-bacia, elaborado em 2022

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    Camada que representa as zonas de amortecimento das unidades de conservação no estado de Minas Gerais, formalmente definidas nos planos de manejo das respectivas áreas protegidas. Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Camada que representa as zonas de amortecimento das unidades de conservação no estado de Minas Gerais, formalmente definidas nos planos de manejo das respectivas áreas protegidas. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Limites administrativos das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URA), demarcadas e regidas conforme Decreto Estadual 48.706/2023. As URAs têm por finalidade gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir das diretrizes emanadas das diretorias da Feam. Quanto à regularização ambiental, Compete às URAs: • promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade; • decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental.

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    Representação dos limites administrativos das Unidades Estratégicas de Gestão (UEGs) do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), regulamentadas pela DN CERH-MG 66/2020 e pela DN CERH-MG 71/2021.