Instituto Estadual de Florestas (IEF)
Type of resources
Available actions
Topics
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Years
Representation types
Update frequencies
status
Scale
-
Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
-
Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
-
Representação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas em Minas Gerais, delimitadas com referência à Lei nº 20.922/2013, e com base na classificação dos rios em categorias (Até 10 m – 10 a 50m – 50 a 200m – 200 a 600m – acima de 600 m – Reservatório Artificial), assim como a extensão da APP a partir da borda do rio (30m, 50m, 100m, 200m, 500m). Mapeamento subdividido em 14 camadas, correspondentes às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios) do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Ressalta-se que as camadas NÃO SÃO provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), portanto não se tratando do que é declarado para fins de regularização no CAR. Trata-se de mapeamento temático para subsídio à análise dinamizada, por parte dos analistas e gestores ambientais do Sisema e outros órgãos ambientais correlatos, das poligonais declaradas pelos propprietários.
-
Áreas cadastradas no Programa Bolsa Verde nos editais abertos em 2010 e 2011 O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses. A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram contemplados produtores cujas propriedades estivessem localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação. O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) . As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e esteve disponível para solicitações nos editais de 2010 e de 2011. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, porém sem previsão de abertura para adesão. Os formulários para solicitações estavam disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa. Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
-
Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram escriturados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nas escrituras fornecidas por cartório.
-
Camada representa os imóveis rurais que contém áreas para recomposição de reserva legal, conforme declarações que constam no Sicar.
-
Camada que representa os limites das áreas autorizadas pelo IEF, Feam e municípios conveniados para intervenção ambiental. Relativo somente aos processos que foram deferidos e que envolvem supressão de vegetação natural. Com data a partir de julho de 2022.
-
Camada que representa as Zonas de Amortecimento (ZAs) definidas por raio de 3km a partir do limite das UCs - conforme Decreto Estadual nº 47.941, de 7 de maio de 2020 - em virtude de ainda não possuírem sua delimitação instituída pelo plano de manejo da respectiva UC.
-
Representação dos limites administrativos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio) do Instituto Estadual de Florestas (IEF), definidos através do Regulamento disposto pelo Decreto 47.892/2020.
-
Delimitação das Áreas de Proteção Especial (APEs), instituídas pelo Estado de Minas Gerais através de decretos estaduais - em consonância com a Lei nº 6.766/1979 - para proteção de áreas de interesse especial, como mananciais, locais de patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico.
IDE-Sisema | Metadados