2025
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Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Base digital vetorial geoespacial com a representação da localização geográfica das edificações onde o Programa AmbientAÇÃO foi implantado e que possui comissão setorial. O AmbientAÇÃO é um programa de gestão e educação socioambiental, criado em 2003, que tem o objetivo de formar uma cultura organizacional que incentive o questionamento crítico e emancipador dos colaboradores das organizações parceiras no que tange à dimensão ambiental de seus impactos no mundo, bem como seu potencial de reduzi-los, por meio da apropriação dos conceitos das linhas de ação “consumo consciente” e “gestão de resíduos”.
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Base digital vetorial geoespacial representando a localização pontual dos Cadastros de Uso Insignificantes vigentes no período de 01/2021 até 28/03/2025 em Minas Gerais. Principais informações disponíveis: número de processo e portaria, status, vigência, tipo de uso, modo de uso, tipo de consumo, finalidade, quadro de vazão outorgada, dentre outros existentes no banco de dados de outorgas do estado de Minas Gerais.
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Localização geográfica das escolas da rede básica municipal de ensino de Minas Gerais participantes do programa Jovens Mineiros Sustentáveis, conduzido pela Semad. O Programa Jovens Mineiros Sustentáveis é desenvolvido pela Semad, por meio da sua Diretoria de Educação Ambiental (Deam), em parceria com prefeituras municipais, e consiste em um conjunto de atividades de educação ambiental e humanitária, que tem como estratégia geral capacitar educadores, por meio da disponibilização de curso de educação à distância – EaD de educação ambiental, além de formar alunos do 5º ano do ensino fundamental nas temáticas de consumo consciente de água e energia, cidadania, gestão sustentável de resíduos sólidos e educação humanitária, por meio do oferecimento de cadernos com atividades pedagógicas e da prestação de apoio técnico. Por meio das ações de educação ambiental propostas, busca contribuir para atingir seis Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU: ODS 4 - Educação de Qualidade; ODS 6 - Água Potável e Saneamento; ODS 7 - Energia Limpa e Acessível; ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis ODS 15 - Vida Terrestre O Programa se alinha com as políticas públicas de Minas Gerais e do país, numa visão cidadã, com conceitos técnicos e humanistas aliados ao perfil das microrregiões. Prepara jovens cidadãos para se tornarem adultos mais conscientes e capazes de agirem de forma ambientalmente sustentável. Também tem uma metodologia de acompanhamento, buscando aproximação e fortalecendo uma rede de parceiros.
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Áreas de controle de uso subterrâneo de recursos hídricos na Unidade Estratégica de Gestão (UEG) dos Afluentes do Médio São Francisco (UEG 2), delimitadas por meio do cruzamento das ottobacias de contribuição com as outorgas de uso subterrâneo com Recurso Potencial Explotável (RPE) superior a 100%. O Projeto Águas do Norte de Minas – PANM foi concebido através de uma parceria entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Fundação Educativa Ouro Preto (FEOP), para definir as disponibilidades hídricas subterrâneas e a vazão de captação insignificante por meio de poços tubulares, na região Norte do Estado de Minas Gerais. Atingido o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do RPE, a regularização de usos outorgáveis se dará por meio de processo único de outorga, a ser estabelecido em regulamento próprio, devendo os usos insignificantes serem considerados apenas para contabilização da demanda dos recursos hídricos. IV ‐ Atingido o limite de 100% da RPE ficam proibidas novas outorgas exceto se a pesquisa hidrogeológica, realizada no âmbito do processo único, mostrar uma RPE de maior valor, a qual será revista nos termos do inciso V, alínea a. V ‐ Nos casos em que se aplica a regularização por meio de processo único de outorga, deverá ser realizada uma pesquisa hidrogeológica, a partir da qual serão avaliadas a disponibilidade hídrica subterrânea local, a sustentabilidade hídrica das captações ali existentes, bem como a interferência existente entre as águas subterrâneas e superficiais. a) Os estudos indicados poderão permitir a revisão do valor da RPE.
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Levantamento dos imóveis presentes no interior de unidades de conservação passíveis de regularização fundiária e que ainda não são de posse e domínio público, fornecido por responsáveis técnicos contratados pelos proprietários. Dado obtido com informações oriundas do atendimento das demandas da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária - IEF, como certificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA e assinaturas de confrontação ente imóveis de terceiros com os do IEF. Vetor com representação em pontos, eximindo a responsabilidade sobre perímetros desatualizados. Solicitamos que os usuários que identificarem desatualizações, como imóveis indisponíveis por envolvimento em processos judiciais, ou já adquiridos para objeto de processos de compensação ambiental, por exemplo, informe à Gcarf/IEF, por meio dos canais de contato abaixo disponíveis.
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Localização geográfica das Vilas em Minas Gerais, demarcadas e consistidas pela Fundação João Pinheiro (FJP)
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Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram escriturados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nas escrituras fornecidas por cartório.
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Os raios de restrição a terras indígenas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas indígenas disponibilizadas no geoserver da Funai.
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