Limites
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Camada vetorial com a representação dos limites territoriais das regiões metropolitanas existentes em Minas Gerais, e seus respectivos colares metropolitanos
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Representação dos municípios de Minas Gerais, categorizados com base na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) do IEF no qual estão inseridos, conforme Portaria IEF nº 45/2020.
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Limites administrativos das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) da Feam e das Unidades Regionais de Fiscalização (URFis), demarcadas conforme Decreto nº 48.706/2023. As URAs têm por finalidade gerenciar e executar as atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental na sua respectiva área de abrangência territorial, além de controlar as atividades administrativo-financeiras descentralizadas, a partir das diretrizes emanadas das diretorias da Feam. Compete às URAs: • promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade; • decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental. Já as URFis, vinculadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais, têm como finalidade principal a execução de ações de fiscalização ambiental em nível regional. Elas desempenham um papel essencial na aplicação e cumprimento da legislação ambiental, contribuindo para a proteção e preservação do meio ambiente. Suas principais finalidades incluem: • Fiscalização Ambiental Preventiva e Repressiva: Monitoram e inspecionam atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental, coibindo práticas ilegais como desmatamento, mineração irregular, poluição e outros danos ao meio ambiente. • Aplicação da Legislação Ambiental: Garantem o cumprimento das normas ambientais estaduais e federais, autuando infratores e aplicando as penalidades previstas em lei. • Combate a Crimes Ambientais: Atuam no enfrentamento de crimes ambientais, como o comércio ilegal de animais silvestres, a exploração irregular de recursos naturais e a ocupação indevida de áreas protegidas. • Educação e Conscientização Ambiental: Promovem a conscientização da população e dos empreendedores sobre a importância do cumprimento das leis ambientais e o uso sustentável dos recursos naturais. • Apoio à Gestão Ambiental Regional: Trabalham em parceria com outros órgãos e entidades ambientais, como o IEF, Feam, a Polícia Militar de Meio Ambiente e o Igam, fortalecendo a integração das ações de fiscalização no estado.
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Delimitação das regiões geográficas intermediárias do Estado de Minas Gerais. O produto integra a "Malha Municipal", que retrata a situação vigente da Divisão Político Administrativa (DPA), através da representação vetorial das linhas definidoras das divisas estaduais e limites municipais, utilizada na coleta dos Censos Demográficos e demais pesquisas do IBGE. A cada versão do produto, incorporam-se as alterações territoriais provenientes de: nova legislação, decisões judiciais (liminares e mandados) e alterações cartográficas (relatórios técnicos dos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político administrativa que atualizam os memoriais descritivos legais a luz das novas geotecnologias). Os produtos descritos aqui apresentam as seguintes unidades territoriais: Municípios, Microrregiões, Mesorregiões, Áreas de Regiões Geográficas Imediatas, Regiões Geográficas Intermediárias e Unidades da Federação.
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O Semiárido brasileiro é composto por 1 427 municípios, dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo. Os critérios para delimitação do Semiárido foram a precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm; o índice de Aridez de Thornthwaite igual ou inferior a 0,50 e; o percentual diário de déficit hídrico igual ou superior a 60%, considerando todos os dias do ano. A competência para fixar critérios técnicos e científicos para delimitação do Semiárido foi dada ao Conselho Deliberativo - CONDEL da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE que o fez por meio das Resoluções do Conselho Deliberativo da Sudene de n. 107, de 27.07.2017, de n. 115, de 23.11.2017 e na proposição n. 151, de 06.12.2021
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Representação dos limites administrativos das Unidades Estratégicas de Gestão (UEGs) do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), regulamentadas pela DN CERH-MG 66/2020 e pela DN CERH-MG 71/2021.
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Representação dos limites administrativos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio) do Instituto Estadual de Florestas (IEF), definidos através do Regulamento disposto pelo Decreto 47.892/2020.
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Camada vetorial com a representação dos municípios de Minas Gerais localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), conforme Lei Complementar nº 125/2007 e suas alterações
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Camada vetorial com a representação dos municípios de Minas Gerais localizados no polígono de abrangência do semiárido brasileiro, conforme deliberações instituídas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
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Área de atuação institucional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
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