Instituto Estadual de Florestas (IEF)
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Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Representação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas em Minas Gerais, delimitadas com referência à Lei nº 20.922/2013, e com base na classificação dos rios em categorias (Até 10 m – 10 a 50m – 50 a 200m – 200 a 600m – acima de 600 m – Reservatório Artificial), assim como a extensão da APP a partir da borda do rio (30m, 50m, 100m, 200m, 500m). Mapeamento subdividido em 14 camadas, correspondentes às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios) do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Ressalta-se que as camadas NÃO SÃO provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), portanto não se tratando do que é declarado para fins de regularização no CAR. Trata-se de mapeamento temático para subsídio à análise dinamizada, por parte dos analistas e gestores ambientais do Sisema e outros órgãos ambientais correlatos, das poligonais declaradas pelos propprietários.
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Mapeamento das classes de servidão administrativa, elaborado pela empresa Regea Geologia, Engenharia e Estudos Ambientais, conforme especificações do Item 5.2.1 do Edital NCB 54/2021 do IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura. Conjunto de dados geoespaciais de referência, estruturados em bases de dados digitais, que permitem uma visão integrada dos dados que serão utilizados como insumo da Análise Dinamizada do CAR no escopo do projeto FIP-CAR.
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Levantamento dos imóveis desapropriados ou doados ao órgão e que já foram registrados em nome do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e inseridos em Unidades de Conservação Estaduais sob gestão do Governo de Minas Gerais. Dado obtido a partir de levantamentos topográficos georreferenciados constantes nos registros fornecidos por cartório
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Levantamento dos imóveis presentes no interior de unidades de conservação passíveis de regularização fundiária e que ainda não são de posse e domínio público, fornecido por responsáveis técnicos contratados pelos proprietários. Dado obtido com informações oriundas do atendimento das demandas da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária - IEF, como certificação no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA e assinaturas de confrontação ente imóveis de terceiros com os do IEF. Vetor com representação em pontos, eximindo a responsabilidade sobre perímetros desatualizados. Solicitamos que os usuários que identificarem desatualizações, como imóveis indisponíveis por envolvimento em processos judiciais, ou já adquiridos para objeto de processos de compensação ambiental, por exemplo, informe à Gcarf/IEF, por meio dos canais de contato abaixo disponíveis.
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Camada representa os imóveis rurais que contém as áreas para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme declarações que constam no Sicar.
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Áreas cadastradas no Programa Bolsa Verde nos editais abertos em 2010 e 2011 O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses. A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram contemplados produtores cujas propriedades estivessem localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação. O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) . As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e esteve disponível para solicitações nos editais de 2010 e de 2011. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, porém sem previsão de abertura para adesão. Os formulários para solicitações estavam disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa. Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
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Camada representa os imóveis rurais que contém as áreas para recomposição conforme declarações que constam no Sicar.
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Camada que representa as Zonas de Amortecimento (ZAs) definidas por raio de 3km a partir do limite das UCs - conforme Decreto Estadual nº 47.941, de 7 de maio de 2020 - em virtude de ainda não possuírem sua delimitação instituída pelo plano de manejo da respectiva UC.