Restrição Ambiental
Type of resources
Available actions
Topics
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Years
Representation types
Update frequencies
status
Scale
-
Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
-
Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
-
Localização dos Lugares registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002.
-
Localização da área de influência dos Saberes registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio. A área de influência também foi definida por delimitações existentes quando sua extensão coincide com o bem cultural protegido, ora limites de municípios, ora áreas de proteção ambiental.
-
Zoneamento da Reserva da Biosfera da Caatinga (RBCA) em Minas Gerais. A RBCA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 2001 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2011 e 2015. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.
-
Localização dos bens culturais tombados ou em processo de tombamento na esfera estadual, conforme disposto no decreto-lei n.º 25/1937.
-
Área de influência de impacto no patrimônio cultural referente aos bens culturais protegidos e de interesse de proteção em âmbito estadual, para fins de análise de empreendimento em fase de licenciamento ambiental definidas pela Nota Técnica n.º 1/IEPHA/GPCI/2020.
-
Localização das Celebrações e Formas de Expressão registradas ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio.
-
Zoneamento da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço (RBSE), criada pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Sisema e atores da sociedade civil de MG, e reconhecida pela UNESCO em 2005 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Comitê Gestor Estadual da RSBE entre 2015 e 2018. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.
-
Zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) em Minas Gerais. A RBMA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e conselho nacional, sendo reconhecida pela UNESCO em 1991 através do programa "O Homem e a Biosfera" (MAB, em inglês), com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2008 e 2018. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em reserva da biosfera, excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.