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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Localização das Celebrações e Formas de Expressão registradas ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio.

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    Localização da área de influência dos Saberes registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002, a partir do Cadastro do Patrimônio Cultural realizado pelos detentores do bem cultural ou pelos órgãos municipais de patrimônio. A área de influência também foi definida por delimitações existentes quando sua extensão coincide com o bem cultural protegido, ora limites de municípios, ora áreas de proteção ambiental.

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    Localização dos bens culturais tombados ou em processo de tombamento na esfera estadual, conforme disposto no decreto-lei n.º 25/1937.

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    Localização dos Lugares registrados ou de interesse de proteção na esfera estadual, conforme disposto no decreto estadual n.º 42.505/2002.

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    Os raios de restrição a terras indígenas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas indígenas disponibilizadas no geoserver da Funai.

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    Área de influência de impacto no patrimônio cultural referente aos bens culturais protegidos e de interesse de proteção em âmbito estadual, para fins de análise de empreendimento em fase de licenciamento ambiental definidas pela Nota Técnica n.º 1/IEPHA/GPCI/2020.

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    Os raios de restrição a terras Quilombolas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas quilombolas obtidas pelo Incra.

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    A camada se baseia no "Mapa de Potencialidade de Cavernas no Brasil na escala 1:2.500.000", elaborado pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV) em 2011, e publicado na Revista Brasileira de Espeleologia – RBEsp