Lei nº 20.922/2013
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Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Mapeamento das Áreas de Preservação Permanente hídricas da sub-bacia do alto rio Bagagem, elaborado a partir da geração de raios em torno de corpos hídricos, em conformidade com o disposto pela Lei nº 20.922/2013. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da região, elaborado pela consultoria Paisagem Ambiental em 2018
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Mapeamento das APPs hídricas conservadas e antropizadas da sub-bacia do alto rio Bagagem, elaborado a partir da análise quantitativa das classes de uso e ocupação do solo, além da geração do Índice de antropização das APPs da sub-bacia. O mapeamento integra o Zoneamento Ambiental Produtivo (ZAP) da região, elaborado pela consultoria Paisagem Ambiental em 2018
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Delimitação das unidades de conservação municipais em Minas Gerais, monitoradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.
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Delimitação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural em Minas Gerais reconhecidas e homologadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo poder público. Não há exigências quanto ao tamanho mínimo ou máximo de uma RPPN, já que a sua criação depende apenas do desejo do proprietário. A RPPN pode ser criada em áreas rurais ou urbanas.
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Camada que representa as zonas de amortecimento das unidades de conservação no estado de Minas Gerais, formalmente definidas nos planos de manejo das respectivas áreas protegidas.
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Camada que representa as Zonas de Amortecimento (ZAs) definidas por raio de 3km a partir do limite das UCs - conforme Decreto Estadual nº 47.941, de 7 de maio de 2020 - em virtude de ainda não possuírem sua delimitação instituída pelo plano de manejo da respectiva UC.