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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

  • Unidades de Conservação de Minas Gerais designadas para a lista de Zonas úmidas de importância Internacional, nos termos da Convenção Sobre Zonas úmidas (Ramsar,197

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    Os raios de restrição a terras indígenas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas indígenas disponibilizadas no geoserver da Funai.

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    Os raios de restrição a terras Quilombolas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas quilombolas obtidas pelo Incra.

  • Contém a representação geográfica das terras indígenas existentes no Estado de Minas Gerais, demarcadas e geoespacializadas pela Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai).

  • Contém a representação geográfica dos territórios quilombolas demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) existentes no Estado de Minas Gerais, conforme evolução das etapas de demarcação e regularização correspondentes..

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    Ottotrechos de drenagem enquadrados conforme a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que define os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados. Ottotrechos de drenagem enquadrados conforme a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, que define os cursos de água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados.

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    Atendendo a determinação do IGAM com a instituição da base hidrográfica ottocodificada/IGAM/2021, foram atualizadas a base de áreas de contribuição da hidrografia de classificação especial conforme enquadramento oficial. Para identificação das áreas foi considerado apenas as áreas a montante em relação aos respectivos dos trechos de classe especial. A tabela de atributos também traz informações para consultas diversas, de acordo com os objetivos, assim, possibilitando o acesso ao público das principais informações referentes aos dados técnicos, a saber: cobacia, cocursodag, CH, nome composto, dominialidade, enquadramento, trecho da DN, subacia, comitê e status do PD. Outras vantagens também podem ser observadas, tais como: I. Possibilita integrar os diversos planos de informação a respeito dos usos e da disponibilidade hídrica dos cursos d'água, associando dados tabulares aos elementos espaciais, preservando a consistência hidrológica das informações. II. Possibilita consultar trechos a montante e a jusante de um determinado ponto de interesse, por meio de consulta tabular. III. Funciona como uma base de interoperabilidade entre as instituições responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, possibilitando a integração a partir de um mesmo critério e referência geográfica. IV. A base suporta diversos modelos e sistemas, tais como modelos de chuva-vazão e os subsistemas do SNIRH. V. Permite que informações físicas, socioeconômicas e hidrológicas, entre as quais disponibilidade e demanda pelos recursos hídricos, sejam associadas às áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias e identificada pelo código único “cobacia”.

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    Contém as áreas de segurança aeroportuária - ASA, delimitadas por meio de raio de 20 km, a partir do ponto de localização do aeródromo obtido pela camada de Aeródromos, disponibilizada por meio do Geoportal de Informações Aeronáuticas (GeoAISWEB), de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Os raios são delimitados em conformidade com a Lei nº 12.725/2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.

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    Atendendo a determinação do Igam com a instituição da base hidrográfica ottocodificada/IGAM/2021, foram atualizadas a base de áreas de contribuição da hidrografia de classificação especial conforme enquadramento oficial. Para identificação das áreas foi considerado apenas as áreas a montante em relação aos respectivos dos trechos de classe especial. A tabela de atributos também traz informações para consultas diversas, de acordo com os objetivos, assim, possibilitando o acesso ao público das principais informações referentes aos dados técnicos, a saber: cobacia, cocursodag, CH, nome composto, dominialidade, enquadramento, trecho da DN, subacia, comitê e status do PD. Outras vantagens também podem ser observadas, tais como: I. Possibilita integrar os diversos planos de informação a respeito dos usos e da disponibilidade hídrica dos cursos d'água, associando dados tabulares aos elementos espaciais, preservando a consistência hidrológica das informações. II. Possibilita consultar trechos a montante e a jusante de um determinado ponto de interesse, por meio de consulta tabular. III. Funciona como uma base de interoperabilidade entre as instituições responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, possibilitando a integração a partir de um mesmo critério e referência geográfica. IV. A base suporta diversos modelos e sistemas, tais como modelos de chuva-vazão e os subsistemas do SNIRH. V. Permite que informações físicas, socioeconômicas e hidrológicas, entre as quais disponibilidade e demanda pelos recursos hídricos, sejam associadas às áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias e identificada pelo código único “cobacia”.