SIGEL
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Base de dados com os pontos de referência da localização das centrais geradoras eólicas. Ponto com a localização da usina conforme ato legal publicado pela ANEEL
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Base de dados das usinas termelétricas. Ponto com a localização da usina conforme ato legal publicado pela ANEEL
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Base de dados das centrais geradoras solares fotovoltaicas. Ponto com a localização da usina conforme ato legal publicado pela ANEEL.
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Camada com a localização dos barramentos das Centrais Geradoras Hidrelétricas no Brasil. Segundo a Resolução Normativa ANEEL 875/2020, Centrais Geradoras Hidrelétricas são aquelas cuja potência seja igual ou inferior a 5.000 kW.
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Camada com a localização dos barramentos das Pequenas Centrais Hidrelétricas no Brasil. Segundo a Resolução Normativa ANEEL 875/2020, Pequenas Centrais Hidrelétricas são aproveitamentos hidrelétricos que possuem as seguintes características: I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW; II - área de reservatório de até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio.
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Localização geográfica dos Aproveitamentos Hidrelétricos em Minas Gerais (AHEs). Os aproveitamentos congregam instalações geradoras de energia do tipo Central Geradora Hidrelétrica (CGH), Pequena Central Hidrelétrica (PCH) e Usina Hidrelétrica (UHE), regulamentadas por ato normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Dados provenientes do Sistema de Informações Geográficas do Setor Elétrico (SIGEL).
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Base geoespacial municipal classificada por concessionária atuante na distribuição e geração de energia no município, conforme levantamento realizado pela ANEEL.
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Camada com a localização dos barramentos das Usinas Hidrelétricas - UHEs no Brasil. Segundo a Resolução Normativa ANEEL 875/2020, Usinas Hidrelétricas são aproveitamentos hidrelétricos que possuem as seguintes características: I - potência instalada superior a 5.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, desde que não sejam enquadrados como Pequena Central Hidrelétrica e estejam sujeitos à outorga de autorização; II - potência instalada superior a 50.000 kW, sujeitos à outorga de concessão; e III - independente da potência instalada, tenham sido objeto de outorga de concessão ou de autorização.
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