Raios de restrição
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Os raios de restrição a terras indígenas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas indígenas disponibilizadas no geoserver da Funai.
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Os raios de restrição a terras Quilombolas foram delimitados conforme as distâncias estipuladas para cada tipo de atividade descrita na tabela 5: Fatores de restrição ou vedação da Deliberação Normativa n° 217, de 2017 a partir das áreas quilombolas obtidas pelo Incra.
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Contém a área de influência inicial de cavidades existentes no Estado de Minas Gerais, delimitadas por um raio de 250 metros, a partir da geolocalização das cavidades naturais subterrâneas já prospectadas e inseridas no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (Canie). Raio definido com base na Resolução Conama nº 347/2004, enquanto a área de influência não é delimitada pelo órgão ambiental com base nos estudos ambientais entregues durante o processo de licenciamento ambiental.
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